
Foi modificada a lei 8294 de 2007, em seu Art. 17, inciso II, estabelecendo eleições em todas as escolas estaduais acima de 200 alunos.
Segundo o regimento que normaliza as eleições nas escolas Estaduais em todo o estado, as escolas terão até o dia 3 de Novembro deste ano, para criarem suas comissões eleitorais, composta por um professor, um técnico administrativo, um servidor e dois representantes dos alunos. Essa comissão será responsável pelo cumprimento da portaria de nº 0978/06 que rege as atribuições para que seja realizado todo o processo de escolha do diretor e seus adjuntos.
A modificação no inciso da lei 8294/07 foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Dep. Ricardo Marcelo em 18/06/2012, projeto do legislativo de autoria do Dep. Frei Anastácio.
Como se trata de algo novo e que inova a maneira de escolha dos diretores, o governo não teve muito interesse em manifesta-se favorável a modificação feita na lei pelo legislativo, visto que a partir de então não haverá mais as indicações feitas por líderes locais.
ExpressoPB

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