sábado, 18 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral aprova registro de candidata a prefeita em Nova Olinda e de vice em Igaracy. Confira!


A juíza eleitoral Luciana Rodrigues de Lima, da 66ª Zona Eleitoral, deferiu o registro da candidatura da professora Maria Galdino Araújo (PPS) à Prefeitura de Nova Olinda pela coligação De Volta ao Progresso.

Com a decisão, prolatada nesta sexta-feira, 17, a juíza determinou a extinção da impugnação contra a candidata. Ação era movida pela coligação adversária, que acusava Maria de não ter se desincompatibilizado a tempo do cargo que exercia no serviço público, mas não conseguiu provar a acusação.

Maria Galdino substitui sua irmã Daguia, que renunciou à sua candidatura, depois de ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas a candidata a vice, Karla Pinto (PSB), foi mantida na chapa, que disputa o poder municipal pela oposição.

Assim que souberam do deferimento do registro de Maria, partidários da candidata, que é filha do ex-prefeito João Raimundo, festejaram a decisão da Justiça Eleitoral.

Maria Galdino concorre contra a atual prefeita Maria Ducarmo, do PSDB. Foto (TSE): Maria teve candidatura deferida.

Igaracy
Em sessão dessa quinta-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu, por unanimidade, a candidatura a vice-prefeito de Igaracy de Francisco Edílson Lacerda (PP), companheiro de chapa de Lídio Carneiro (PTB), um dos postulantes à sucessão municipal pela oposição.

O registro de candidatura de Edílson de Benício, como é conhecido, tinha sido indeferido pelo juízo eleitoral de Piancó com base em reprovação de contas administrativas do ano de 2005, por suposta ausência de recolhimento de contribuição previdenciária, quando ele presidia a Câmara Municipal.

Mas o candidato recorreu à 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa para provar que já tinha quitado a dívida previdenciária e o juiz Aluízio Bezerra concedeu-lhe uma liminar, que anulou os efeitos do Acórdão 657/06 do TCE.

Vencida a primeira batalha e de posse da liminar, o candidato recorreu ao TRE da decisão em primeira instância que impugnou sua candidatura e, finalmente, conseguiu registrá-la, para a felicidade sua e da coligação Renova, Igaracy.

FOLHA DO VALE

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