A ‘moda’ de tirar fotos
de si mesmo pelo celular e postar nas redes sociais, conhecida como
‘selfie’ pode gerar uma grande dor de cabeça para quem pensar em fazer
isso no dia das eleições.
Isso porque fotografar
as seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação se
configura como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de até
R$ 15.961,50.
Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo.
De acordo com a
legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina
que esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da
votação. E quem descumprir a regra pode ser advertido ou receber voz de
prisão.
De acordo com a juíza
Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Anna Carla Falcão, o
ideal é que o eleitor não entre na seção de votação com nenhum destes
equipamentos para evitar problemas. “Quem for flagrado tirando fotos
durante a votação estará cometendo um crime eleitoral como transgressão
ao preceito do sigilo do voto. Então em cada colégio teremos um auxiliar
eleitoral encarregado de fiscalizar e o próprio presidente de mesa
poderá dar voz de prisão”, afirmou. A juíza ainda esclareceu que este
eleitor que cometer o crime eleitoral será encaminhado para a sede da
Polícia Federal, no caso das cidades onde houver delegacias do órgão, e à
Delegacia da Polícia Civil nas demais.
O eleitor também está
proibido de pedir votos para os seus candidatos no domingo ou tentar
convencer outro eleitor na fila de votação e distribuir material de
votação dentro da seção, atos considerados ‘boca de urna’. As famosas
‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora da votação podem ser
levadas por eles, mas também não podem ser distribuídos. “Baixamos uma
portaria para que cada local de votação tenha um policial para assegurar
a tranquilidade do pleito. O eleitor não poderá nem mesmo jogar
santinhos ou ‘cola’ na frente dos colégios eleitorais porque também é um
crime”, declarou.
Do Portal Correio

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