
Se o PLC for sancionado, quem apenas invadir um dispositivo informático poderá ser punido com prisão de três meses a um ano, além de receber multa. Já os que tirarem algum proveito desse golpe – obtendo comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou divulgando, comercializando ou transmitindo o conteúdo a terceiros –, podem receber até dois anos de detenção, mais multa. Até então, não existia nada no Código Penal brasileiro que enquadrasse essas condutas como ilegais.
Relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e senador, Eduardo Braga (PMDB-AM), comemorou a aprovação do texto. “Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria", comenta.
Apesar disso, alguns senadores preferem que a alteração fizesse parte da revisão do Código Penal (PLS 236/2012), que está em análise na Casa e que deve ser votada até o fim do ano. Esse foi o principal entrave para o andamento do projeto, que agora volta para a Câmara dos Deputados para revisão, uma vez que recebeu emendas no Senado, antes de seguir para as mãos da presidente Dilma Rousseff.
A Câmara também deve analisar outro projeto na próxima semana que trata desse novo ambiente virtual, o Marco Civil da Internet. A informação foi adiantada pelo deputado Alessandro Molon, relator da matéria na Casa, que disse que a votação ainda será confirmada.
Globo.com
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