quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Construções avançam limites da Rodovia PB-386 e oferece perigo a pedestres e condutores de veículos, em Boa Ventura-PB


De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer construção de casas, prédios e ou similares, passa a ser irregular, quando ultrapassam os limites previstos em lei, de 15 metros, distantes de estradas de rodagem.

Conforme o Supremo, a proibição deve ser observada pelas autoridades municipais, ainda que o desenvolvimento urbano do Município venha a envolver as estradas preexistentes.

Construção deixou apenas 1 metro de distância!

Esse grave problema vem acontecendo desvairadamente no Município de Boa Ventura, no trecho que abrange a Rodovia Estadual PB-386.
 
A denúncia foi de uma vítima, que na manhã desta quarta-feira (19), quase foi atropelada por um veículo que passava pelo local da imagem acima.
 
O que se pode constatar é que ao menos 10 construções já foram erguidas nos últimos anos nesse trecho. Podemos apontar que houve a falta de planejamento da infraestrutura do Município, ainda que também o Município passou por turbulências administrativas com a entrada e a saída de gestores repentinamente.


Fonte: DiamanteOnline

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