A decisão é do juiz federal Paulo
Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao
determinar ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de
dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço
de Radiodifusão Comunitária no país.
Os dispositivos suspensos são o que
garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o
que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de
frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e
sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem
exclusividade.
A ação que resultou na liminar foi
proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em
21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade e das
associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais uma
vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”,
afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com
as emissoras de rádio.
Na ação, a Abert sustenta que há três
inovações na Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando prejuízos
aos seus associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que
permite o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que contraria
o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As prestadoras do
Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de
apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos
estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
“Da leitura da regra, observa-se que o
patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito aos estabelecimentos
situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver, evidencia a
impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o juiz Paulo
Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito de a Portaria
197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação em face da demora na prestação jurisdicional se mostra presente,
“tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos itens, ser aplicado
às rádios comunitárias o novo regramento em descompasso com a legislação de
regência”.
Fonte: Lenilson
Guedes

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