quarta-feira, 26 de março de 2014

Partidários da prefeita de Boa Ventura Leonice Lopes comemoram mais uma vitória no julgamento dos embargos de declaração com efeitos infringentes no TSE que manteve decisão anterior e a deixa na condição de prefeita

 
Uma multidão tomou as ruas de Boa Ventura na noite desta terça feira (25) para comemorar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o registro de candidatura do Ex-prefeito Miguel Estanislau (PMDB) INDEFERIDO com base na Lei da Ficha Limpa. 
 
Entenda o caso:
O Ex-prefeito de Boa Ventura-PB Miguelzinho (PMDB), como é conhecido, teve o seu registro de candidatura negado pela juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga-PB, em julho de 2012, Andréa Galdino. Por sua vez, em entendimento diverso da douta magistrada o TRE-PB acatou recurso do candidato tornando momentaneamente elegível em agosto de 2012. No mesmo mês, a coligação Boa Ventura de Todos Nós recorreu ao TSE contra o candidato, alegando que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a prestação de contas de Miguel, como presidente da Câmara de Vereadores, por ausência de recolhimento da contribuição patronal para o regime geral de Previdência Social.  Miguel Estanislau ganhou as eleições municipais de Boa Ventura com 1.705 votos em outubro de 2012, perfazendo um percentual de 42,14% dos votos válidos, quer seja como não atingiu 50% dos votos válidos não haverá necessidade de novas eleições no município. Registre-se o fato de que os outros candidatos de oposição, Leonice Lopes (PSDC), tirou 1.259 votos e Dr. João Filho (PTB), tirou 1.082 votos, recebendo juntos um total de 2.341 VOTOS DOS BOAVENTURENSES, comprovando que a oposição unida venceria o candidato do ex-prefeito. O então candidato Miguel (PMDB) momentaneamente elegível, tinha a opção de renunciar a candidatura até a véspera da eleição, como ocorreu em alguns municípios vizinhos, a exemplo de Pedra Branca-PB, mas não o fez, continuou candidato, mesmo sabendo poder ser declarado pelo TSE inelegível.
 
Em dezembro de 2012, de acordo com a decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, relatora do RESPE 3430, processo em questão, decidiu ser insanável o vício causado pelo peemedebista, na época em que presidiu a Câmara Municipal de Boa Ventura, devido à ausência de recolhimento de contribuições patronais que leva à inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa. A ministra disse ainda que nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto à Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea para quem incorreu na irregularidade. A decisão impedia o registro de candidatura de Miguelzinho, mas ele recorreu da decisão e o TSE concedeu-lhe uma liminar, garantindo a sua posse no dia 1° de janeiro de 2013.  Mantido no cargo após tomar posse, Miguel, entrou com Embargos Declaratórios para que o TSE apreciasse o seu recurso no tribunal pleno, onde votam 07 ministros. No dia 04/06/2013, o TSE através do pleno acatou o recurso e o mandou para que fosse julgado pelo Plenário do TSE, anulando a decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio. Por sua vez em 10 de setembro de 2013, finalmente foi julgado o recurso contra o registro de candidatura de Miguel Estanislau Filho (PMDB). No julgamento do RESPE 3430, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos 5X2, considerou que Miguel Estanislau era inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003. A decisão manteve Miguelzinho, como é mais conhecido inelegível e consequentemente ele passaria a ficar fora do cargo de prefeito. Após tentar mais uma liminar para permanecer no cargo, ele não teve sucesso e foi dada posse a segunda colocada nas eleições municipais de Boa Ventura em 2012, Leonice Lopes Vital (PSDC).
 
Por fim o Ex-Prefeito de Boa Ventura Miguelzinho com o intuito de voltar ao cargo de prefeito, recorreu novamente para que o plenário do TSE desse provimento aos Embargos Declaratórios com efeitos infringentes quer seja, se lhe fosse favorável, sua posse seria imediata, com a anulação do julgamento de setembro de 2013. Mas prevaleceu a justiça, e os Embargos foram REJEITADOS POR UNANIMIDADE (6X0), ausente momentaneamente o presidente do TSE Min. Marco Aurélio. Desta forma, consequentemente a Prefeita atualmente no cargo desde o final de outubro de 2013, que vem fazendo um excelente trabalho a frente da Prefeitura Municipal, continua no cargo, e agora com mais força para ajudar seu torrão natal a crescer e se desenvolver e seus conterrâneos munícipes a ter uma vida mais digna. Parabéns Prefeita, siga em frente, pois o município de Boa Ventura necessita de pessoas guerreiras como v. Excelência continue seu trabalho a frente da Prefeitura.
 
 
Fonte: Boaventurapb com Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO! Regras de comentários:

1– Poderão ser recusados os comentários anônimos ou assinados com e-mail falso;
2 – Serão, automaticamente descartados os comentários que contenham insultos, agressões, ofensas e palavras inadequadas.
3 – Serão excluídos, igualmente, comentários que contenham material publicitário, ou propaganda político-partidária. Que tratem de temas alheios aos abordados no contexto da matéria comentada;
4 - Os comentários publicados poderão ser retirados a qualquer tempo, em caso denúncia de violação de alguma das regras acima estabelecidas.