Uma
multidão tomou as ruas de Boa Ventura na noite desta terça feira (25)
para comemorar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
manteve o registro de candidatura do Ex-prefeito Miguel Estanislau
(PMDB) INDEFERIDO com base na Lei da Ficha Limpa.
Entenda o caso:
O
Ex-prefeito de Boa Ventura-PB Miguelzinho (PMDB), como é conhecido,
teve o seu registro de candidatura negado pela juíza da 33ª Zona
Eleitoral de Itaporanga-PB, em julho de 2012, Andréa Galdino. Por sua
vez, em entendimento diverso da douta magistrada o TRE-PB acatou recurso
do candidato tornando momentaneamente elegível em agosto de 2012. No
mesmo mês, a coligação Boa Ventura de Todos Nós recorreu ao TSE contra o
candidato, alegando que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB) rejeitou a prestação de contas de Miguel, como presidente da
Câmara de Vereadores, por ausência de recolhimento da contribuição
patronal para o regime geral de Previdência Social. Miguel Estanislau
ganhou as eleições municipais de Boa Ventura com 1.705 votos em outubro
de 2012, perfazendo um percentual de 42,14% dos votos válidos, quer seja
como não atingiu 50% dos votos válidos não haverá necessidade de novas
eleições no município. Registre-se o fato de que os outros candidatos de
oposição, Leonice Lopes (PSDC), tirou 1.259 votos e Dr. João Filho
(PTB), tirou 1.082 votos, recebendo juntos um total de 2.341 VOTOS DOS
BOAVENTURENSES, comprovando que a oposição unida venceria o candidato do
ex-prefeito. O então candidato Miguel (PMDB) momentaneamente elegível,
tinha a opção de renunciar a candidatura até a véspera da eleição, como
ocorreu em alguns municípios vizinhos, a exemplo de Pedra Branca-PB, mas
não o fez, continuou candidato, mesmo sabendo poder ser declarado pelo
TSE inelegível.
Em
dezembro de 2012, de acordo com a decisão monocrática da ministra
Luciana Lóssio, relatora do RESPE 3430, processo em questão, decidiu ser
insanável o vício causado pelo peemedebista, na época em que presidiu a
Câmara Municipal de Boa Ventura, devido à ausência de recolhimento de
contribuições patronais que leva à inelegibilidade prevista na alínea
"g" do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90),
com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa. A ministra disse ainda
que nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto à
Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea
para quem incorreu na irregularidade. A decisão impedia o registro de
candidatura de Miguelzinho, mas ele recorreu da decisão e o TSE
concedeu-lhe uma liminar, garantindo a sua posse no dia 1° de janeiro de
2013. Mantido no cargo após tomar posse, Miguel, entrou com Embargos
Declaratórios para que o TSE apreciasse o seu recurso no tribunal pleno,
onde votam 07 ministros. No dia 04/06/2013, o TSE através do pleno
acatou o recurso e o mandou para que fosse julgado pelo Plenário do TSE,
anulando a decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio. Por sua vez
em 10 de setembro de 2013, finalmente foi julgado o recurso contra o
registro de candidatura de Miguel Estanislau Filho (PMDB). No julgamento
do RESPE 3430, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de
votos 5X2, considerou que Miguel Estanislau era inelegível com base na
Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como
presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária
patronal de funcionários no ano de 2003. A decisão manteve Miguelzinho,
como é mais conhecido inelegível e consequentemente ele passaria a ficar
fora do cargo de prefeito. Após tentar mais uma liminar para permanecer
no cargo, ele não teve sucesso e foi dada posse a segunda colocada nas
eleições municipais de Boa Ventura em 2012, Leonice Lopes Vital (PSDC).
Por
fim o Ex-Prefeito de Boa Ventura Miguelzinho com o intuito de voltar ao
cargo de prefeito, recorreu novamente para que o plenário do TSE desse
provimento aos Embargos Declaratórios com efeitos infringentes quer
seja, se lhe fosse favorável, sua posse seria imediata, com a anulação
do julgamento de setembro de 2013. Mas prevaleceu a justiça, e os
Embargos foram REJEITADOS POR UNANIMIDADE (6X0), ausente momentaneamente
o presidente do TSE Min. Marco Aurélio. Desta forma, consequentemente a
Prefeita atualmente no cargo desde o final de outubro de 2013, que vem
fazendo um excelente trabalho a frente da Prefeitura Municipal, continua
no cargo, e agora com mais força para ajudar seu torrão natal a crescer
e se desenvolver e seus conterrâneos munícipes a ter uma vida mais
digna. Parabéns Prefeita, siga em frente, pois o município de Boa
Ventura necessita de pessoas guerreiras como v. Excelência continue seu
trabalho a frente da Prefeitura.
Fonte: Boaventurapb com Assessoria
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