Os nomes de 70 agentes penitenciários que estariam acumulando ilegalmente cargos públicos foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (22). A listagem foi encaminhada à Secretária da Administração Penitenciária pelo Tribunal de Contas do Estado, que percebeu a irregularidade. Servidores terão 10 dias para apresentar defesa. A relação foi repassada, posteriormente, à Comissão Estadual de Acumulação de Cargos.
Os servidores notificados têm 10 dias consecutivos, após a publicação no Diário Oficial, para procurar a Comissão Estadual de Acumulação de Cargos para apresentar defesa ou fazer opção por um dos vínculos, sob pena de instauração de Processo Sumário Disciplinar. A Comissão funciona na Secretária da Administração, 5º andar, 3º bloco do Centro Administrativo, em Jaguaribe.
A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a dois cargos de professor, a um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico do nível superior, ou a dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Novas listas serão divulgadas nas próximas edições do Diário Oficial, contendo nomes de servidores ligados a outros órgãos que se encontram na mesma situação. Neste caso, o levantamento aconteceu por meio de denúncias feitas à Secretária da Administração. No total, aproximadamente 220 pessoas estão nesta situação.
A lista com os nomes pode ser acessada no site do Diário Oficial.
G1Pb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO! Regras de comentários:
1– Poderão ser recusados os comentários anônimos ou assinados com e-mail falso;
2 – Serão, automaticamente descartados os comentários que contenham insultos, agressões, ofensas e palavras inadequadas.
3 – Serão excluídos, igualmente, comentários que contenham material publicitário, ou propaganda político-partidária. Que tratem de temas alheios aos abordados no contexto da matéria comentada;
4 - Os comentários publicados poderão ser retirados a qualquer tempo, em caso denúncia de violação de alguma das regras acima estabelecidas.