A propaganda eleitoral e realização de
comícios será permitida a partir do dia 6 de julho.
Neste mesmo dia, os candidatos, os
partidos ou as coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som,
nas suas sedes ou em veículos.
O horário estabelecido para realização
dos comícios foi entre 8h e 24h.
Dois dias depois, o Tribunal Regional
Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de
televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do
horário eleitoral gratuito. A partir desta data, a propaganda eleitoral na
internet está liberada. Nas emissoras de rádio e televisão, a propaganda
eleitoral gratuita será veiculada a partir do dia 19 de agosto.
Quinze dias antes das eleições nenhum
candidato poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito. Nos
três dias anteriores ao pleito, termina o período para divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios. Também no dia 2 de outubro, se
encerra o prazo para realização de debates entre candidatos no rádio e na
televisão.
No dia seguinte está proibida a
divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso. Até as 22h do dia 4 de outubro, está permitida a
distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som com jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte:
JP-Online
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