sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Procuradoria Geral Eleitoral pede cassação do deputado Wilson Filho


Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a perda do mandato do deputado federal Wilson Filho (PTB) e de mais 12 parlamentares por desfiliação partidária sem justa causa.

Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram ocumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

No caso de Wilson Filho, ele concorreu nas eleições de 2010 pelo PMDB, mas o partido não demonstrou interesse de pedir de volta o mandato.

Se o mandato dele for cassado, quem assume a cadeira de deputado é o 1º suplente do PMDB, o ex-governador Roberto Paulino. O deputado Wilson Filho disse que não teme a perda do mandato. “Isso aí faz parte do processo, da opção do Ministério Público de querer entrar ou não”. Ele afirmou que tanto o PMDB como o suplente do partido já tinham se posicionado no sentido de que não pediriam o mandato na Justiça. “O Ministério Público acionou como se a minha desfiliação fosse sem justa causa. A nossa desfiliação foi com justa causa”.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", pontua.

Antes de pertencer ao partido, o vice-PGE ressalta que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", destaca.

Conforme explicam as petições iniciais, a Resolução nº 22.610/2007 do TSE estabelece que opartido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não ajuíze no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público pode propor nos trinta dias subsequentes.

Fonte: Lenilson Guedes

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