Quando o produto ultrapassa o prazo de validade ou apresenta problemas de conservação e fabricação deve ser retirado das prateleiras imediatamente, mas alguns proprietários de estabelecimentos comerciais mantêm esses produtos expostos e, dolosamente, repassa-os a consumidores que dificilmente notarão a fraude.
Esses consumidores são geralmente crianças pobres, idosos e analfabetos. Pessoas que não tem capacidade de leitura ou discernimento para perceber que o produto é impróprio. Mas um outro fator que também favorece comerciantes mal intencionados é que muita gente tem o hábito de comprar produtos sem observar o período de validade, conforme apurou a Folha.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Folha do Vale
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