O Supremo Tribunal Federal (STF)
deferiu nesta quinta-feira (22) a candidatura da prefeita de Pombal, Polyanna
Dutra (PT).
O registro dela havia sido impugnado sob a acusação de que a postulação seria um terceiro mandato consecutivo de uma mesma família, pois a prefeita foi casada com Jairo Feitosa, ex-prefeito que morreu em um acidente de carro.
A decisão do STF ocorreu de forma
unânime. A corte entendeu que o caso não se enquadrava como terceiro mandato, já
que o então marido de Polyanna morreu durante a gestão.
Esse era o argumento da defesa da
prefeita. O relator do processo foi o ministro Teori Zavascki e ele tem o
caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento servirá para casos
similares.
Com a autorização da candidatura, o
Pleno do STF foi de encontro ao entendimento do Ministério Público. No seu
parecer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia destacado que a
dissolução do vínculo conjugal pela morte não afasta a inelegibilidade, pois
haveria a continuidade do mesmo núcleo familiar no terceiro mandato
consecutivo.
Para ele, este foi o entendimento do
TSE ao barrar a candidatura de Polyanna.
Se o STF entendesse pela
inelegibilidade da prefeita , a cidade de Pombal teria de fazer novas eleições,
uma vez que Polyanna foi eleita com mais de 50% dos votos.
Fonte: Jhonathan
Oliveira

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