quinta-feira, 22 de maio de 2014

STF deferiu a candidatura da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra


O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quinta-feira (22) a candidatura da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra (PT).

O registro dela havia sido impugnado sob a acusação de que a postulação seria um terceiro mandato consecutivo de uma mesma família, pois a prefeita foi casada com Jairo Feitosa, ex-prefeito que morreu em um acidente de carro. 
 
A decisão do STF ocorreu de forma unânime. A corte entendeu que o caso não se enquadrava como terceiro mandato, já que o então marido de Polyanna morreu durante a gestão.
 
Esse era o argumento da defesa da prefeita. O relator do processo foi o ministro Teori Zavascki e ele tem o caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento servirá para casos similares. 
 
Com a autorização da candidatura, o Pleno do STF foi de encontro ao entendimento do Ministério Público. No seu parecer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia destacado que a dissolução do vínculo conjugal pela morte não afasta a inelegibilidade, pois haveria a continuidade do mesmo núcleo familiar no terceiro mandato consecutivo. 


Para ele, este foi o entendimento do TSE ao barrar a candidatura de Polyanna.
 
Se o STF entendesse pela inelegibilidade da prefeita , a cidade de Pombal teria de fazer novas eleições, uma vez que Polyanna foi eleita com mais de 50% dos votos.
 


Fonte: Jhonathan Oliveira

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