Mais 16 ex-prefeitos paraibanos tiveram condenações impostas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em cumprimento ao julgamento de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, integrantes da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. Dentre os ex-prefeitos condenados pelo TJPB estão os seguintes do Vale do Piancó: José Will Rodrigues (Itaporanga), Fábio Cavalcante de Arruda (Boa Ventura), Manoel Felisberto [Betão] Gomes Barbosa (Curral Velho), Gildivan [Galego] Lopes da Silva (São José de Caiana).
Houve também um processo contra o ex-prefeito de Itaporanga Antônio Porcino, sem resolução devido sua morte. Junto com o ex-prefeito de Itaporanga Will Rodrigues também foi condenada sua ex-tesoureira, Ilma Maria Serafim Brasileiro. E junto com o ex-prefeito de São José de Caiana Gildivan Lopes também condenado Severino Zelcimar de Sousa. O coordenador da Meta 4 no âmbito do Poder Judiciário estadual é o juiz Aluízio Bezerra Filho.
Confira, a seguir, a relação das ações propostas, seus acusados e as sentenças proferidas, esta semana, em cada caso.
RELAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E DEMAIS RÉUS, DO VALE DO PIANCÓ, CONDENADOS PELO TJPB:
Nº Processo
|
Natureza - Ação
|
Réu Promovido
|
Situação
|
Juiz Prolator
|
0002489-54.2005.815.0211
|
Improbidade
|
José Will Rodrigues, ex-prefeito de Itaporanga-PB
Ilma Maria Serafim Brasileiro, ex-tesoureira
|
Procedente: Ressarcimento do Dano, Multa e Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos.
|
Algacyr Rodrigues Negromonte
|
0000418-78.2009.815.0211
|
Improbidade
|
Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito
|
Procedência Parcial: Ressarcimento do Dano, Multa Civil, Suspensão dos Direitos Políticos por 05 (cinco) anos, Proibição de Contratar por 05 anos.
|
Algacyr Rodrigues Negromonte
|
021.2011.001.485-5
|
Improbidade
|
Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito de Boa Ventura-PB
|
Procedência Parcial:
|
João Batista Vasconcelos
|
021.2007.002.168-4
|
Improbidade
|
Manoel Felisberto Gomes Barbosa, ex-prefeito de Curral Velho - PB
|
Procedência: Perda da Função Pública, Ressarcimento do Dano, Suspensão dos Direitos Políticos por 08 (oito) anos, Multa e Proibição de Contratar por 05 anos.
|
Jailson Shizue Suassuna
|
021.2008.001.611-2
|
Improbidade
|
Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito de Boa Ventura -PB
|
Procedência: Perda da Função Pública, Suspensão dos Direitos Políticos por 03 anos, Multa Civil e Proibição de Contratar por 03 anos.
|
Jailson Shizue Suassuna
|
021.2010.001.304-0
|
Improbidade
|
Gildivan Lopes da Silva, ex-prefeito de São José de Caiana - PB
|
Procedência
|
Jailson Shizue Suassuna
|
021.2010.001.303-2
|
Improbidade
|
Gildivan Lopes da Silva, ex-prefeito de São José de Caiana – PB
Severino Zelcimar de Sousa
|
Procedência em Parte
|
Jailson Shizue Suassuna
|
000076-378.2008.815.2011
|
Improbidade
|
Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito de Boa Ventura - PB
|
Improcedência: Extinção Litispendência
|
Jailson Shizue Suassuna
|
021.2011.001-35-4
|
Improbidade
|
Antônio Porcino Sobrinho (já falecido), ex-prefeito de Itaporanga - PB
|
Improcedente: Extinção sem Resolução em razão da morte
|
Jailson Shizue Suassuna
|
0001990-98.2011.815.0211
|
Improbidade
|
Gildivan Lopes da Silva, ex-prefeito de São José de Caiana - PB
|
Procedente: Perda da Função Pública, Suspensão dos Direitos Políticos por 04 anos e Proibição de Contratar por 03 anos.
|
Fonte: Blog do Ricardo Pereira

Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO! Regras de comentários:
1– Poderão ser recusados os comentários anônimos ou assinados com e-mail falso;
2 – Serão, automaticamente descartados os comentários que contenham insultos, agressões, ofensas e palavras inadequadas.
3 – Serão excluídos, igualmente, comentários que contenham material publicitário, ou propaganda político-partidária. Que tratem de temas alheios aos abordados no contexto da matéria comentada;
4 - Os comentários publicados poderão ser retirados a qualquer tempo, em caso denúncia de violação de alguma das regras acima estabelecidas.