O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
ratificou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (27), a
redefinição da distribuição do número de deputados federais e a composição das
assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Com essa decisão, a bancada da Paraíba
na Câmara Federal será reduzida de 12 para 10 deputados.
Na Assembleia Legislativa, a redução
será de 36 para 30 deputados estaduais.
Além da Paraíba, sete estados perdem
representatividade na Câmara Federal: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Piauí. Ao mesmo tempo, outros cinco
ganham mais deputados federais: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e
Pará.
Na prática, a Câmara Federal continua
com 513 deputados. O que muda é a sua distribuição pelos estados. Na nova
fórmula de cálculo, estados com maior população, caso do Pará, ganham mais
deputados e outros perdem.
As mudanças já valem para a próxima
legislatura e os eleitores paraibanos vão escolher apenas 10 deputados federais
e 30 estaduais. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto
Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, no ano passado, mas
com a decisão desta terça-feira volta a valer o entendimento do
TSE.
O Plenário do TSE entendeu que somente
uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso
–, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia
suspender os efeitos de sua resolução, já que esta fora editada em cumprimento
ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
Decisão:
A decisão do plenário foi tomada na
análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do
Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para
as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da
anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que
alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até
um ano da data de sua vigência”.
A decisão na composição das bancadas,
definida em processo administrativo, foi contestada por cinco ações de
inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, Espírito Santo,
Piauí e pela Assembleia Legislativa e governo da Paraíba.
Fonte: Portal
Correio
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