Publicada
no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21) a lei nº 10.431 que
proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas
em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média
do Estado.
"Os jovens sofrem cada
vez mais pressão da mídia para consumirem refrigerantes sem que as
escolas tomem qualquer medida para conscientizar seus alunos sobre os
riscos do uso excessivo dessas bebidas à saúde", afirma o autor da lei,
deputado Caio Roberto.
Segundo ele, um dos
grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de
alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos, a exemplo do
refrigerante.
Os estabelecimentos que
não cumprirem a lei estarão sujeitos às punições previstas pela
legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de
funcionamento.
Apesar de publicada, a lei só entra em vigor dentro de 120 dias.
Fonte: JPB
Fonte: JPB
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