Inibir o crime de boca de urna e dinamizar a atuação das Forças de Segurança.
Esse é o objetivo dos
juízes eleitorais de João Pessoa que editaram uma Portaria Conjunta,
publicada no Diário da justiça desta segunda-feira (29), proibindo a
propaganda eleitoral em casas e carros que estiverem próximos aos locais
de votação, no pleito que irá ocorrer no próximo domingo (5).
Segundo a Portaria,
qualquer tipo de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação,
inclusive, em residências particulares, deve ser removida até o dia 4 de
outubro, véspera das eleições, sob pena de multa nos termos da Lei n°
9.504/97.
Se houver descumprimento
por parte dos donos de imóveis que possuam cartazes e pinturas de
candidatos ou coligações, eles podem ser multados.
Veículos também serão
proibidos de estacionar por mais de 30 minutos próximos aos locais de
votação. Quem desobedecer, pode ter o carro rebocado, ser multado e
responder por crime eleitoral.
Ainda segundo a
Portaria, a venda e consumo de bebida alcoólica durante as eleições vai
ser fiscalizada pela Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado.
“Fica sob a responsabilidade, em moldes de assegurar a Ordem Pública, a
avaliação e providências da necessidade de se instituir a "Lei Seca" no
dia da eleição, pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, na forma
operacional que entender mais adequada e eficaz”, diz a portaria.
Fonte: Assessoria

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