terça-feira, 30 de setembro de 2014

Propaganda eleitoral será proibida em casas e carros perto dos locais de votação no domingo


Inibir o crime de boca de urna e dinamizar a atuação das Forças de Segurança.

Esse é o objetivo dos juízes eleitorais de João Pessoa que editaram uma Portaria Conjunta, publicada no Diário da justiça desta segunda-feira (29), proibindo a propaganda eleitoral em casas e carros que estiverem próximos aos locais de votação, no pleito que irá ocorrer no próximo domingo (5).

Segundo a Portaria, qualquer tipo de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação, inclusive, em residências particulares, deve ser removida até o dia 4 de outubro, véspera das eleições, sob pena de multa nos termos da Lei n° 9.504/97.

Se houver descumprimento por parte dos donos de imóveis que possuam cartazes e pinturas de candidatos ou coligações, eles podem ser multados.

Veículos também serão proibidos de estacionar por mais de 30 minutos próximos aos locais de votação. Quem desobedecer, pode ter o carro rebocado, ser multado e responder por crime eleitoral.

Ainda segundo a Portaria, a venda e consumo de bebida alcoólica durante as eleições vai ser fiscalizada pela Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado. “Fica sob a responsabilidade, em moldes de assegurar a Ordem Pública, a avaliação e providências da necessidade de se instituir a "Lei Seca" no dia da eleição, pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, na forma operacional que entender mais adequada e eficaz”, diz a portaria.


 Fonte: Assessoria

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