A ministra Luciana
Lóssio já encaminhou para julgamento o recurso contra o deferimento do
registro da candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo
do Estado.
Na semana passada ela
pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento, que já conta com
quatro votos em favor de Cássio, que são do ministro Gilmar Mendes
(relator), Dias Toffoli, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira de
Cavalho.
O processo já entra em pauta na sessão desta terça-feira (16) do TSE.
Na Paraíba, Cássio teve a
candidatura liberada pelo TRE, mas o Ministério Público Federal e a
coligação A Força do Trabalho recorreram para pedir o indeferimento do
registro.
O recurso se baseia no
prazo de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar
da eleição que resultou na condenação do candidato. O argumento é de
que, por ter sido eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006,
em segundo turno, Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro
de 2014.
De acordo com o relator,
ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, “o prazo de
inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação
do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual
número de inicio do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo
132, parágrafo 3º, do Código Civil”. Ou seja, Cássio Cunha Lima estaria
inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no
dia 5 de outubro.
“O segundo turno de
votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação
de atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional
para alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição
nova, mas de segundo turno de votação de uma mesma eleição”, disse
Gilmar Mendes.
O ministro ainda
considerou o respeito à coisa julgada na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) que estabelecia o prazo de três anos de
inelegibilidade. Ou seja, se a eleição foi em 2006 e a sanção de
inelegibilidade prevista era de três anos, essa sanção deve ser
respeitada.
Fonte: JPB

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