O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por unanimidade, acatou o recurso e deferiu o registro
da candidatura do candidato à reeleição a deputado federal Wilson Filho
(PTB), na noite desta terça-feira (16).
O Pleno do TSE reformou
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), e entendeu que
uma empresa que tem o deputado como sócio fez uma doação de R$ 1.680,87
acima do teto permitido para doação da campanha passada.
O relator do recurso
ordinário, Nº53430, foi o ministro Henrique Neves. Em seu voto, ele
considerou que o excesso da doação não atingia os parâmetros isonômicos
que quebrassem a isonomia do processo eleitoral.
Em primeira instância, o
deputado federal Wilson Filho,teve o registro deferido por haver
entendimento de que esse excesso teria sido de apenas R$ 14,20. O Pleno
do TRE, acatando recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu
que o valor excessivo da doação era de pouco mais de R$ 1.600
Durante a leitura do
voto do relator no TSE, o presidente da Corte, Dias Tofolli, salientou
que a empresa da qual Wilson Filho era sócio poderia ter doado R$
113.319,13, sendo que a doação chegou a R$ 115 mil. “Essa doação não
justificaria a cassação de um mandato. Não caracteriza ofensa a coisa
jurídica”. Já o ministro João Otávio, referendou a posição do relator,
argumentando que a doação não teve o condão de macular o processo
democrático.
O ministro Henrique
Neves deu provimento ao recuso do deputado paraibano, voto que foi
acompanhando por unanimidade no Pleno do TSE, na seção ordinária desta
terça-feira.
Fonte: Hermes de Luna - Portal Correio
Fonte: Hermes de Luna - Portal Correio

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