Um novo tipo de fraude tem levantando alerta entre as autoridades de Segurança do Brasil e também na Paraíba.
Golpistas estariam
enviando faturas falsas, com códigos de barra adulterados, de forma que
quando pagas, os consumidores acabam repassando dinheiro para bandidos.
A Polícia Civil da Paraíba já está atenta e faz orientações. O caso é semelhante ao identificado pela emissão de multas falsas.
A delegada titular da
Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações da Capital,
Iumara Gomes, disse ao Portal Correio que tem conhecimento desse tipo de
fraude, mas que não recebeu denúncias referentes ao caso em João
Pessoa.
“Não recebemos nenhum
caso do tipo na Defraudações. Mas estamos acompanhando de perto e
pedimos para que qualquer pessoa que se senta lesada por isso, procure
qualquer delegacia para registrar a ocorrência”.
A delegada pediu ainda
para que as pessoas tenham bastante atenção na hora de verificar faturas
e fazer pagamentos, não só por meio de boletos e correspondências
físicas, mas também de forma eletrônica, como os e-mails.
“O consumidor não pode
pagar pelo que não comprou. É importante observar sempre o que foi
comprado, os valores, a empresa onde foi feita a compra e só pagar por
aquilo que se tem conhecimento. Em qualquer outra circunstância, a
correspondência deve ser ignorada. Se o boleto fraudado tiver sido pago,
a pessoa deve reunir todos os papeis que tem em mãos e registrar o
boletim de ocorrência para que a Polícia Civil dê início à
investigação”, finalizou.
De acordo com o
professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio e defensor
público, Marco Antônio da Costa, a questão é complexa por tratar-se de
uma nova modalidade de fraude.
“A empresa pode alegar
que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado
por terceiros. Por outro lado, o consumidor que agiu de boa fé e fez o
pagamento, não pode ser punido duplamente. Em nosso sentir, pelo Código
do Consumidor, não tem como obrigar a empresa fazer o ressarcimento, mas
nada impede que ela tenha uma política comercial que reconheça que o
cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível
alegar que o fato é praticado por terceiros, não se pode negar que o
fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança”,
explica o professor.
Segundo ele, como o golpe é muito bem feito, é necessário que haja mudança de comportamento para que a fraude seja evitada.
“Os condomínios devem
ser orientados a não receber documentação boletos de pagamento que não
seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado, e o
consumidor também pode checar antes do pagamento da fatura conferir o
código do cedente no alto da barra, se o número não contém campos com
tipos e cores diferentes que podem indicar fraude”, alerta.
Do Portal Correio

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