
Três
meses após retornar ao cargo de prefeita, por conta de limitar
concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que suspendeu
decisão da 33ª Zona Eleitoral que cassou seu mandato por captação
ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2012, a prefeita de
Diamante, Marcília Mangueira (PMDB), encerra o mês de outubro com
decisão desfavorável na Corte Eleitoral.
É
que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da
cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito Damião Juca,
conforme decisão proferida no fim de julho passado pelo juiz Carlos
Gustavo Guimarães - da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga. O Procurador
Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, decidiu-se pelo indeferimento
do Recurso interposto pela prefeita.
Ao
se manifestar pelo indeferimento do recurso, o procurador pede a
manutenção da sentença "em todos os seus termos, devendo ser o segundo
colocado na disputa chamado a assumir o cargo", tendo em vista que
Marcília foi eleita com menos de 50% dos votos válidos. Assim sendo,
Carmelita Mangueira (PSDB) deve assumir o cargo de prefeita que,
inclusive, chegou a ser empossada horas antes da liminar conseguida no
TRE-PB por Marcília.
No
recurso ao TRE-PB, a defesa da prefeita cassada, Marcília Mangueira,
alega que "houve cerceamento de defesa, acolhimento de prova ilícita e
ausência de prova robusta". Teses desmanchadas pelo MPE que entende ter
"comprovado nos autos a conduta de captação ilícita de sufrágio". A
decisão do MPE foi dada no último dia 22.
Além
da cassação do mandato, como pedida na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE), a Justiça Eleitoral também determinou o pagamento de
multa no valor de R$ 10 mil. O processo [recurso] é o de nº
750-57.2012.6.16.0033, que tem como relator o desembargador João Alves -
vice-presidente do TRE-PB.
Fonte Ricardo Pereira
Fonte Ricardo Pereira
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