Os ex-presidentes da
Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de Lima e Lúcia
Braga foram punidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o
pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente, por
irregularidades no Programa do Leite.
O relatório da auditoria
apontou, dentre outras irregularidades, a existência de pessoas
cadastradas como beneficiários, sem que apresentassem os requisitos de
elegibilidade para tanto; ausência ou precariedade do controle de
qualidade e da quantidade do leite distribuído aos beneficiários e
consumidores; e dispensas indevidas de licitação.
A auditoria foi
realizada em cumprimento ao acórdão n° 171/2011 da Primeira Câmara do
TCU, com o objetivo de fiscalizar a regularidade da aplicação dos
recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), por meio de convênios, ao Estado da Paraíba, nos exercícios
de 2005 a 2010, para a operacionalização do Programa do Leite.
A equipe de fiscalização
detectou várias ocorrências indicativas de fraude generalizada na
execução do Programa do Leite. “Em grande parte, o leite era produzido e
entregue aos laticínios por produtores que não poderiam estar inseridos
no programa. As empresas, por sua vez, praticavam toda a sorte de
irregularidades, desde o cadastro de produtores irregulares e inserção
de ‘fantasmas’, até a adulteração e maquiagem da qualidade e do peso do
produto, passando pela manipulação das quantidades informadas à FAC, o
que acabava gerando pagamentos a maior tanto para os produtores como
para as próprias empresas. Finalmente, o leite era distribuído, em
parte, a pessoas que não poderiam estar inseridas no programa, em postos
sem instalações adequadas, cujos responsáveis, muitas vezes, não eram
sequer funcionários da própria Fundação”, diz o relatório.
Quanto à existência de
pessoas cadastradas como beneficiários consumidores do programa, sem que
estas apresentassem os requisitos necessários para sua inserção
estabelecidos nos termos dos convênios firmados entre o MDS e o Estado
da Paraíba, a equipe de auditoria, ao cruzar as informações prestadas
pela FAC com as constantes de bancos de dados públicos, verificou vários
casos de beneficiários cadastrados de forma irregular no programa, a
exemplo de: proprietários de veículos automotores (de carros anos 2010 e
2011, de micro-ônibus e de até quatro veículos); indivíduos já
falecidos; e crianças maiores de sete anos e mães que não mais se
encontravam na condição de nutriz.
A equipe constatou,
ainda, a existência de beneficiários cadastrados que não apresentavam
CPF tampouco vinculação a responsável que possuísse a referida
identificação. Conforme salientado no relatório de auditoria, “tal
ocorrência mostra-se relevante, uma vez que não é possível sequer
confirmar a existência real de tais pessoas, abrindo espaço para a
perpetração de grande número de fraudes ao programa”.
Em sua defesa, Gilmar
Aureliano alegou que a FAC procedeu, a partir de 2006, recadastramento
dos beneficiários, com a troca de cartelas utilizadas por cada
consumidor e verificação da situação de cada beneficiário. Para a
auditoria do TCU, tal procedimento deve ir muito além da simples
substituição das cartelas utilizadas por cada consumidor para receber o
leite, como vem sendo feito pela FAC. “O recadastramento deve ser
realizado observando-se, em sua plenitude os requisitos de elegibilidade
previstos no programa e explicitados nos convênios firmados com o
ministério concedente, expurgando aqueles beneficiários que não mais se
enquadrem, bem como aqueles que nunca se enquadraram”.
No tocante à ausência ou
precariedade do controle de quantidade e de qualidade do leite
distribuído aos beneficiários, a equipe de fiscalização detectou que a
FAC não dispunha de qualquer cronograma de visitas periódicas aos
laticínios e aos postos de distribuição, o que “favorece a ocorrência de
desconformidades na entrega do produto, tais como distribuição de leite
deteriorado ou em quantidade inferior à contratada, o que pode
acarretar prejuízos ao controle das carências nutricionais da população
beneficiária, objetivo primário do programa”. Tais fatos, inclusive,
foram constatados no bojo da ‘Operação Almateia’ deflagrada pela Polícia
Federal.
Fonte: Jornal da Paraíba

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