sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

No Vale: Prefeito assina decreto que disciplina construção civil em zona urbana do município. Confira!


Depois de recolher toneladas de entulho pelas ruas da maior cidade do Vale do Piancó, o Prefeito Audiberg Alves assinou nesta semana, decreto que disciplinará construtores que “não estavam nem ai” para o lixo produzido em suas obras.

Visando a saúde pública e o bem estar da sociedade no município de Itaporanga, Berguim não pensou duas vezes, “se não tomarmos este posicionamento, tudo voltará como era antes. Fizemos a retirada de várias toneladas somente de entulho de construções, e isto é responsabilidade do particular” ressaltou o prefeito.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO









O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais, com apoio e fundamento na Lei municipal n°. 395/95 (código de postura) e visando o perfeito estado de limpeza e desobstrução das vias e logradouros públicos,

DECRETA:
Art. 1° - Durante a execução de edificações de qualquer natureza, o construtor responsável deverá tomar providências, no sentido de manter em perfeito estado de limpeza e desobstruído o leito do logradouro  e passeio público , no trecho compreendido pelas obras. 

Parágrafo Único - Caso não sejam tomadas às providências de que trata o caput deste artigo, a Prefeitura fará a desobstrução e/ou a remoção dos entulhos, correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento), por conta do proprietário da construção. 

Art. 2°. - Em nenhum caso e sob qualquer pretexto, os tapumes e andaimes poderão prejudicar a iluminação pública, a visibilidade de placas de nomenclaturas de ruas e de dísticos ou aparelhos de sinalização de trânsito, bem como o funcionamento de equipamentos ou instalações de quaisquer serviços públicos.

§ 1°. - Além do alinhamento do tapume, não será permitida a ocupação de qualquer parte do passeio público com materiais de construção; 

§ 2°. - Os materiais de construção descarregados fora da área limitada, pelo tapume, deverão ser, obrigatoriamente, removidos para o interior da obra, dentro de 02 (duas) horas, no máximo, contadas da descarga dos mesmos. 

Art. 3°. - O não cumprimento às determinações deste Decreto sujeitará o proprietário/construtor às penalidades estabelecidas pelo Código de Postura do Município. 

Art. 4°. - Este Decreto entrará, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Itaporanga, 21 de janeiro de 2013; 149º ano da Emancipação Política.

DiamanteOnline/Ascom
 

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