O ex-prefeito de São
José de Caiana Francisco Marcílio Fernandes Lopes, foi condenado,
solidariamente, junto com a empresa Construtora Alves Rocha Ltda a
devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1,8 milhão, em decorrência
de irregularidades na execução do convênio nº 714/99, que tinha por
objeto a construção de açude no Sítio Cachoeirinha.
Ele também foi condenado
ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. As penalidades foram
impostas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em vistoria realizada em
novembro de 2004, o Ministério da Integração concluiu que, apesar de
terem sido executados 95% dos serviços, a obra estava com problemas.
Conforme o relatório, o
maciço da barragem encontrava-se bastante danificado, fruto do
transbordamento de água pelo coroamento, na parte central da estrutura
de barramento.
"A responsabilidade do
ex-prefeito sobre o débito decorre do fato de ter sido negligente na
fiscalização da obra, apesar das cautelas esperadas na função de
signatário do ajuste e fiscal do contrato. Conforme ressaltado pelo
Parquet, as falhas ocorridas na obra eram de fácil detecção. Tais falhas
favoreceram a ocorrência de transbordamento, o que comprometeu a
estabilidade da obra e ocasionou, assim, avançada deterioração do
maciço", destacou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
Segundo ele, a
construtora Alves Rocha Ltda também deve ser responsabilizada, já que,
na condição de contratante, com a obrigação de executar a obra em
conformidade com o previsto no projeto, concorreu para o cometimento do
dano apurado.
Do Jornal da Paraíba
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