Diante da segurança das suas declarações o ministro Joaquim Barbosa, que também preside o
CNJ, tem o dever e a obrigação de nominar os juízes envolvidos em casos perniciosos e encaminhar
para a OAB a relação dos advogados signatários das falcatruas dentro do Poder Judiciário.
É evidente
que, denúncias gravíssimas como esta, a sociedade precisa saber da inteireza dos fatos em sua plenitude, afim de descobrir
onde o “cancro” está instalado, para que seja feita, pelo menos uma assepsia, já
que o mal é de difícil cura e o remédio tem que ser amargo, através de punições
severas e exemplares.
Se Barbosa tem
razão no que diz e admite que o problema exista, cabe a ele, na condição de representante maior do Judiciário brasileiro, agir
com a firmeza que o caso requer; não
deixando no vazio do esquecimento as duras declarações. No mínimo, deve-se criar
algumas normas que tornem os
relacionamentos institucionais tão transparentes quanto possível.
Barbosa, na
condição de Presidente do CNJ, dispõe de meios e de poderes para agir dessa
forma, o que evitará a generalização das denúncias.
Mas, com
certeza, Joaquim Barbosa erra, quando diz que “a proximidade de juízes com advogados
muitas vezes, resulta em tratamento
privilegiado e desequilibra o jogo em favor de uma das partes”.
Faltou ao
ministro reconhecer que esse tipo de comportamento, só é possível, quando o juiz
é volúvel e o advogado age com esperteza
e de forma nem um pouco convencional.
O certo é
que o primeiro passo já foi dado: já se admite que o problema exista!
Chico Pinto / BoaVenturaOnline
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