Por decisão da
ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma investigação que foi aberta contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). A ação
foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em acusações feitas pelo
senador Vital do Rêgo Filho (PMDB), que sustentava que o tucano teria usado a
estrutura do Governo do Estado, em 2008, para beneficiar a campanha do atual
vice-governador Rômulo Gouveia (PSD) para a prefeitura de Campina Grande. A
decisão foi publicada nesta sexta-feira (22) e a magistrada considerou que a
denúncia já estava prescrita.
De acordo com a
denúncia, Cássio, que na época era governador, e o atual vice-governador Rômulo
Gouveia, então deputado federal, e candidato a prefeito, teriam realizado um
evento de campanha eleitoral velada no Centro de Convenções Raimundo Asfora.
Sob orientação de Cássio, teria ocorrido o deslocamento de funcionários
públicos estaduais e aliados de diversas localidades do Estado. A acusação
sustentava ainda que os gastos com o evento não tinham sido declarados à
Justiça Eleitoral por Rômulo.
O caso subiu para o Supremo Tribunal Federal após Cássio assumir o mandato de Senador. O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, já havia dado parecer sustentando a inexistência de provas de crime eleitoral contra Rômulo, pelo fato de ele ter declarado os gastos com o salão de convenções para o evento.
No caso de
Cássio, o procurador considerou que o suposto delito cometido pelo senador já
tinha tido seu prazo de punição prescrito. A acusação era de que ele teria
infringido o artigo 377 do Código Eleitoral, que determina que o serviço de
órgãos estatais não pode ser utilizado para beneficiar partido ou organização
de caráter político.
A irregularidade
tem pena máxima de seis meses de detenção e o prazo prescricional é de dois
anos.“Como o delito apurado teria ocorrido em 15.10.2008, a pretensão punitiva
restou fulminada pelo transcurso do prazo em outubro de 2010, pois até esse
momento não havia incidido nenhuma causa de suspensão ou interrupção do prazo
prescricional. Cabe referir que os autos somente foram remetidos a esta Suprema
Corte em dezembro de 2011”, diz a ministra Rosa Weber em sua decisão.
Jp Online
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