Os
eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições têm até o dia 25 do próximo mês para comparecer ao
cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às
eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral
cancelado.
O
eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de
restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo. De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros
documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão
de quitação eleitoral.
A
certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos
direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela
Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de
campanha eleitoral.
Até
a última segunda-feira, 20.860 (1,377%) eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições já regularizaram a
situação junto à Justiça Eleitoral em todo o país, do total de 1.514.622
eleitores na mesma situação. O eleitor que não regularizar a sua
situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não poder
ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar
concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público.
O
eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral
divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral
até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento
oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
A
Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se
um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma
eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições
suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos,
maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas
relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso também não terão o título cancelado. O eleitor no exterior que
deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à
repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade.
Maiores:
São
Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título
cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com
145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503. Entre
os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com 117.996 no
total.
Portal Correio

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