A candidatura de
Domingos Leite da Silva ao cargo de prefeito de São José de Piranhas, no
Sertão dos Estado, foi deferida por maioria pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta terça-feira (12).
Nas eleições de outubro
de 2012, ele foi reeleito ao cargo, com 58% dos votos, mas, em decisão
individual, a ministra Luciana Lóssio havia negado o registro.
A ministra negou o
registro ao analisar recurso da coligação Maior é a Vontade do Povo que
sustentou equívoco do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
que aceitou o registro de Domingos Leite.
A coligação argumentou que teria havido caracterização do terceiro mandato consecutivo.
A coligação argumentou que teria havido caracterização do terceiro mandato consecutivo.
A tese de terceiro
mandato consecutivo por Domingos Leite e pessoas do seu núcleo familiar
foi levantada porque Joaquim Lacerda Neto, pai do atual prefeito de São
José de Piranhas, concorreu à prefeitura da cidade, no pleito de 2004,
mas não venceu. Em fevereiro de 2008, no entanto, ele assumiu o cargo no
lugar do prefeito José Ferreira Gomes que foi cassados pelo TSE. Um dia
após ser empossado no cargo de prefeito, Joaquim Lacerda teve mandato
cassado pela Câmara Municipal, pela prática de crime de improbidade
administrativa, e o comando da prefeitura, até o fim daquele mandato
passou a ser exercido pelo vice-prefeito.
Nas eleições municipais
de 2008, Domingos Leite se elegeu para o cargo de prefeito, para o qual
foi reeleito em 2012. Na decisão individual, a ministra Luciana Lóssio
considerou que a proibição constitucional impede a continuação no poder
pelo mesmo núcleo familiar e sustentou que “conquanto o exercício do
mandato pelo pai do recorrido tenha se dado por apenas um dia, a sua
assunção ao cargo tinha caráter definitivo e este chegou a exercer o
mandato, de sorte que o seu afastamento posterior por força de decisão
judicial, que o condenou à perda da função pública, não pode conduzir à
desconsideração do exercício do cargo, para fins de afastar a
inelegibilidade do candidato”.
Na sessão desta noite, a
ministra Cármen Lúcia destacou que o espírito da Constituição Federal é
impedir uma sucessão com exercício do cargo, salientando que após ter
sido afastado do cargo, o pai de Domingos Leite voltou ao cargo
eventualmente, por forma de liminares, que têm a natureza de
precariedade. “Não me parece tenha havido aqui a sucessão necessária
para se dizer que ele teria exercido uma vez”.
Além da ministra Cármen
Lúcia, a divergência iniciada pelo ministro Henrique Neves foi
acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio e as ministras
Nancy Andrighi e Laurita Vaz.
JP-Online
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