O
SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos
casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não
necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada.
Com isso, a plástica da mama poderia ser adiada várias vezes, gerando
constrangimento às pacientes, um verdadeiro desrespeito contra quem
passou pela tortura física e psicológica provocada pelo câncer.
Mas a nova lei exige que as duas cirurgias, retirada e reconstrução, sejam feitas em um só procedimento. Segundo a lei, se as condições da paciente não forem favoráveis, a cirurgia plástica deverá ser feita assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.
Mas a nova lei exige que as duas cirurgias, retirada e reconstrução, sejam feitas em um só procedimento. Segundo a lei, se as condições da paciente não forem favoráveis, a cirurgia plástica deverá ser feita assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.
"Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas”, diz a lei.
É importante que os hospitais do estado estejam preparados para agilizarem a mamografia (exame que detecta a doença) e a cirurgia de retirada da mama, para que as mulheres não tenham que ficar anos à espera do procedimento.
Prevenção - As mulheres também devem fazer sua parte, no sentido se despertarem, o quanto antes, para fazer o exame preventivo de mama, já que, conforme os médicos, quanto mais cedo o câncer for detectado, maiores são as chances de cura, o que evitaria o traumático procedimento cirúrgico ou outras consequências piores advindas da doença, como o próprio óbito da paciente.
Folha do Vale
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