A escolha do presente tema deve-se a uma questão que vem
sendo constantemente debatida entre doutrinadores e tribunais do País, que
entendem estar havendo um confronto direto entre as instituições da Polícia Judiciária
e do Ministério Público no tocante à investigação criminal.
Não iremos aqui tratar do panorama histórico
acerca do Ministério Público, mas sim de seu importante e eficiente papel na
história de nosso País. Depois de anos sendo apenasum mecanismo jurídico, foi
de fato com a promulgação da Constituição de 1988 que o MP consolidou-se meio jurídico
constitucional e de forma prática este órgão se define por atuar nadefesa da
ordem jurídica fiscalizando o cumprimento da lei no Brasil.
De acordo com nossa Constituição em seu artigo 39, parágrafo
5º oferece ao parquet a
possibilidade de promover a ação penal independentemente da instauração de
inquérito Policial, desde que existam elementos suficientes à propositura da
ação. Portanto, não há o que questionar o MP tem poder investigatório e este
não lhe pode ser retirado, ao menos que nossos legisladores fechem os olhos
para a realidade brasileira no que tange a segurança e deixem de lado uma
instituição séria que visa o bem comum e o Estado Democrático de Direito.
De forma ridícula tramitano Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. Além disso, o plenário do Supremo deve analisar em breve recursos que pedem anulação de processos em que a investigação tenha sido feita pelo MP. Em um País corrupto e com um sistema de segurança destruído e falho como é o nosso, um órgão como o Ministério Público, sem sombra de dúvida deve ser considerada uma instituição de extrema importância no Estado Democrático de Direito, visa sempre à segurança pública, e mais ainda, o controle da criminalidade imposta por grupos cada vez mais organizados, no que se refere à violência e a corrupção.
Essas discussões, indagam a muitos: qual o significado do tão
debatido termo "Investigação"? Analisando vários dicionários,
consegue-se achar o melhor significado para a expressão tão valiosa no meio
criminal. Significa o conjunto de atividades e diligências tomadas com o
objetivo de esclarecer fatos ou situações de direito. Diante desse conceito,
pode-se afirmar que as diligências com a finalidade de esclarecer fatos de
direito podem ser obtidas por meio de provas que podem ser trazidas ao
processo, assim podemos definir esse conceito fundamentando a função
investigatória do MP.
O presidente do STF, por exemplo, entende que será péssimo
retirar esse poder do Ministério Público. Enquanto o Brasil se afunda em
escândalos como o mensalão, a difícil realidade nordestina no combate a seca e
até mesmo nosso flexível código penal e Processual Penal que permite aos
marginais serem favorecidos por lacunas existentes. Está mais que na hora de
nosso congresso evoluir e trazer à realidade um projeto de criação de leis mais
punitivas, sem aberturas para os infratores das normas, e não pensarem em
limitar os poderes de um tão honroso instituto.
Tudo isso é uma tentativa de destruir nossa democracia, pois
se não fosse à atuação do Ministério Público, crimes de políticos famosos e até
mesmo de policiais teriam passado despercebido ficando sem punição. O desejo do
fim desse poder pertence a uma parte de políticos ou podemos chama-los de
traficantes da coisa pública, que não respeitam a lei e tentam acabar com ela,
assim tudo ficaria mais fácil para eles agirem e navegarem no mar da
impunidade.
Seria ótimo que essa PEC fosse barrada, impedida e extinta e
a justiça judiciária caminhasse junto ao Ministério Público empenhados no
combate ao crime no Brasil, interrompendo o desejo dos nossos políticos
evitando que suas ações criminosas e suas roubalheiras sejam eternamente
escondidas.
Contudo, meus caros amigos leitores é preciso um clamor da
sociedade no propósito de evitar tudo isso. Não vamos retroceder no tempo,
vamos lutar em prol do Ministério Público, uma das poucas instituições dotadas
de respeito e seriedade em nosso Brasil, assim estaremos contribuindo para a
manutenção do nosso sonhado e realizado Estado Democrático de Direito.
Avante Brasil. Não ao retrocesso. Não a PEC/37.
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