segunda-feira, 15 de abril de 2013

Coluna Isaac Pinto: Digam não a sem-vergonhice



A escolha do presente tema deve-se a uma questão que vem sendo constantemente debatida entre doutrinadores e tribunais do País, que entendem estar havendo um confronto direto entre as instituições da Polícia Judiciária e do Ministério Público no tocante à investigação criminal. 


Não iremos aqui tratar do panorama histórico acerca do Ministério Público, mas sim de seu importante e eficiente papel na história de nosso País. Depois de anos sendo apenasum mecanismo jurídico, foi de fato com a promulgação da Constituição de 1988 que o MP consolidou-se meio jurídico constitucional e de forma prática este órgão se define por atuar nadefesa da ordem jurídica fiscalizando o cumprimento da lei no Brasil.


De acordo com nossa Constituição em seu artigo 39, parágrafo 5º oferece ao parquet a possibilidade de promover a ação penal independentemente da instauração de inquérito Policial, desde que existam elementos suficientes à propositura da ação. Portanto, não há o que questionar o MP tem poder investigatório e este não lhe pode ser retirado, ao menos que nossos legisladores fechem os olhos para a realidade brasileira no que tange a segurança e deixem de lado uma instituição séria que visa o bem comum e o Estado Democrático de Direito.


De forma ridícula tramitano Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. Além disso, o plenário do Supremo deve analisar em breve recursos que pedem anulação de processos em que a investigação tenha sido feita pelo MP. Em um País corrupto e com um sistema de segurança destruído e falho como é o nosso, um órgão como o Ministério Público, sem sombra de dúvida deve ser considerada uma instituição de extrema importância no Estado Democrático de Direito, visa sempre à segurança pública, e mais ainda, o controle da criminalidade imposta por grupos cada vez mais organizados, no que se refere à violência e a corrupção.


Existem vários entendimentos acerca do assunto, há quem entenda que o Ministério Público investiga crimes há muitos anos, e sempre o fez, com respaldo jurídico e, portanto, essa polêmica, não seria tão atual assim.Seguem sustentando a tese de que privar a investigação criminal por parte do Ministério Público significa dar vazão para que corruptos emarginaiscontinuem agindo impunemente, vez que o poder público nunca pune com eficiência esses atos lesivos ao interesse da opinião pública. Então reflitam, imaginem se esta garantia acabar?


Essas discussões, indagam a muitos: qual o significado do tão debatido termo "Investigação"? Analisando vários dicionários, consegue-se achar o melhor significado para a expressão tão valiosa no meio criminal. Significa o conjunto de atividades e diligências tomadas com o objetivo de esclarecer fatos ou situações de direito. Diante desse conceito, pode-se afirmar que as diligências com a finalidade de esclarecer fatos de direito podem ser obtidas por meio de provas que podem ser trazidas ao processo, assim podemos definir esse conceito fundamentando a função investigatória do MP.


O presidente do STF, por exemplo, entende que será péssimo retirar esse poder do Ministério Público. Enquanto o Brasil se afunda em escândalos como o mensalão, a difícil realidade nordestina no combate a seca e até mesmo nosso flexível código penal e Processual Penal que permite aos marginais serem favorecidos por lacunas existentes. Está mais que na hora de nosso congresso evoluir e trazer à realidade um projeto de criação de leis mais punitivas, sem aberturas para os infratores das normas, e não pensarem em limitar os poderes de um tão honroso instituto.

Tudo isso é uma tentativa de destruir nossa democracia, pois se não fosse à atuação do Ministério Público, crimes de políticos famosos e até mesmo de policiais teriam passado despercebido ficando sem punição. O desejo do fim desse poder pertence a uma parte de políticos ou podemos chama-los de traficantes da coisa pública, que não respeitam a lei e tentam acabar com ela, assim tudo ficaria mais fácil para eles agirem e navegarem no mar da impunidade.


Seria ótimo que essa PEC fosse barrada, impedida e extinta e a justiça judiciária caminhasse junto ao Ministério Público empenhados no combate ao crime no Brasil, interrompendo o desejo dos nossos políticos evitando que suas ações criminosas e suas roubalheiras sejam eternamente escondidas.


Contudo, meus caros amigos leitores é preciso um clamor da sociedade no propósito de evitar tudo isso. Não vamos retroceder no tempo, vamos lutar em prol do Ministério Público, uma das poucas instituições dotadas de respeito e seriedade em nosso Brasil, assim estaremos contribuindo para a manutenção do nosso sonhado e realizado Estado Democrático de Direito.


Avante Brasil. Não ao retrocesso. Não a PEC/37.


Isaac Pinto/BoaVenturaOnline

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