Para ter maior controle
sobre os serviços, o Ministério da Saúde estabeleceu o prazo de 60 dias
para que as unidades de todas as cidades cobertas pelo Samu sejam
cadastradas.
A portaria foi publicada terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
Além do cadastro, os gestores terão que informar, mensalmente, ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a sua produção.
Os municípios que
descumprirem a determinação por mais de três meses consecutivos, terão
suspensos os repasses para custeio das Unidades Móveis do Samu 192 e
Centrais de Regulação das Urgências sem registro da produção. Só quando
os gestores atualizarem o cadastro e voltarem a registrar
sistematicamente a produção é que o repasse será normalizado. (Imagem do SAMU da cidade de Ibiara em perfeito funcionamento)
Diário do Nordeste
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