Não
passa de casuísmo proposital, de aberração demagógica ou até mesmo de
ameaça descabida, esta inusitada Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que autoriza o Congresso Nacional a barrar decisões do Supremo Tribunal Federal.
De
autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), um dos sócios do clube
governista, a proposta já nasce com o azedume de golpe baixo e com o
odor de puro revanchismo, de retaliação por ter o STF, em recente
decisão, condenado com prisões alguns figurões do PT, membros da famosa
“gang” do Mensalão.
A proposta, do
deputado Nazareno, prevê que, quando o STF decidir pela
inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá
reavaliar o ato do tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do
Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito,
deixando de lado uma tradição de cerca de 80 anos, já consolidada de se
permitir que o órgão declare a inviabilidade de uma lei votada pelo
Congresso por violação de uma cláusula constitucional.
Consta
ainda na PEC, que em ações que questionam a legalidade de emendas à
Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva.
Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou
não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
A
nação brasileira conhece muito bem o Congresso que possui. A sua
expressiva maioria é constituída de notórios oportunistas que, na busca
dos seus interesses pessoais e em nome de um exacerbado corporativismo,
não medem esforços para impor restrições às leis que coíbem os seus
abusos, mesmo que fragilize ou até mesmo viole a democracia, os
princípios constitucionais e a harmonia entre os poderes.
Diante
do tenebroso casuísmo não basta tão somente à reação do judiciário. A
sociedade organizada tem o dever moral de também se contrapor a este
tipo de manobra, para que se evite que a nossa democracia, fique na
dependência dos interesses contrariados de quem quer que seja.
Aberto
o precedente, ficará totalmente comprometida a essência do Poder
Judiciário da União, notadamente a função de guardião da Constituição
atribuída ao STF.
Castrar os poderes do STF é a mesma coisa que dizer que o Congresso dispensa a obediência às leis.
E sendo assim, pra que três Poderes?
Chico Pinto/BoaVenturaOnline
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