A cidade de Boa Ventura
terá novo prefeito. É que o prefeito Miguel Estanislau Filho (PMDB) teve
o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
na sessão desta terça-feira (10).
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá convocar o segundo colocado no pleito para assumir a prefeitura.
Pelo resultado das
eleições de 2012, a prefeitura deverá ficar sob o comando de Maria
Leonice Lopes Vital (PSDC) (na foto com o esposo), que obteve 31,12% dos
votos.
O atual prefeito foi eleito com 42,14% votos. Só haveria uma nova eleição se ele tivesse obtido mais de 50% dos votos.
O TSE considerou que Miguel Estanislau está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003.
A coligação Boa Ventura
de Todos Nós afirmou no recurso ao TSE contra o candidato eleito que o
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a prestação de
contas de Miguel, como presidente da Câmara de Vereadores, por ausência
de recolhimento da contribuição patronal para o regime geral de
Previdência Social.
O TSE entendeu que a
falta de recolhimento de contribuição previdenciária patronal é
irregularidade insanável que leva à inelegibilidade prevista na alínea
“g” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90),
com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa.
A alínea “g” afirma que
são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário.
Relatora do recurso da
coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “o não recolhimento de
verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social
são irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade
administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade da alíena g”. A
ministra disse ainda que nem mesmo o parcelamento das contribuições não
recolhidas junto à Previdência tem a possibilidade de afastar a
inelegibilidade da alínea para quem incorreu na irregularidade.
Divergiram do voto da
relatora, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes por considerarem que
não houve no caso a prática de ato doloso de improbidade
administrativa, entre outras razões.
Fonte: Jornal da Paraíba
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