Com a aprovação em dois
turnos na noite desta segunda-feira (16), o plenário do Senado concluiu a
votação do projeto da minirreforma eleitoral.
O texto será agora encaminhado para votação na Câmara.
A intenção dos
parlamentares é que as novas regras passam a valer já nas eleições de
2014, mas para isso é necessário que sejam aprovadas pelos deputados até
o final deste mês.
O autor da proposta,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que está discutindo o texto com
líderes da Câmara para que o projeto possa ser aprovado Câmara a tempo
de ser sancionado até o próximo 4 de outubro.
“Nós aprovamos um avanço
eleitoral, mas claro que não é uma reforma política. A reforma política
virá, mas com outras questões mais polêmicas”, disse Jucá.
A proposta não muda as
regras de financiamento de campanha – uma emenda para proibir a doação
de empresas às campanhas eleitorais foi rejeitada.
De autoria do senador
Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto
tem por objetivo acelerar mudanças nas campanhas para que tenham
validade já na eleição do próximo ano.
A ideia era aprovar um texto de consenso, mas a matéria acabou sendo discutida por mais de cinco horas em plenário.
A versão aprovada limita
a contratação de cabos eleitorais e o uso de recursos com alimentação e
combustível; e proíbe cavaletes com propagandas em vias públicas,
pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” de carros
particulares.
O texto aprovado também
permite que concessionários de serviços públicos, como empresas de
transporte público, possam doar indiretamente, por meio de sócios ou
acionistas, recursos para as campanhas eleitorais.
Cabos eleitorais:
Um emenda que previa a
proibição da contratação de cabos eleitorais, um dos pontos que motivou
polêmica entre os senadores, acabou sendo rejeitada – vários senadores
defendiam que somente militantes partidários atuassem nas campanhas.
A proposta, do senador
Humberto Costa (PT-PE), previa somente trabalho voluntário, com
ressarcimento de despesas até o limite de um salário mínimo por mês.
Apesar disso, o texto
estabeleceu limites aos cabos eleitorais. Para os municípios com até 30
mil eleitores, fica permitida a contratação de um contingente de cabos
eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado. Para municípios com mais
de 30 mil eleitores, fica permitido a contratação adicional de um cabo
eleitoral para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Fonte: G1

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